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Tribunal acata recurso e retira multas ao prefeito de Maringá

Com a nova decisão, a aplicação das multas e a determinação foram afastadas


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin, e do seu antecessor, Silvio Magalhães Barros II, contra o acórdão nº 4949/14 da Primeira Câmara. Na decisão anterior, o TCE-PR havia multado os gestores pelo falta de envio de dados obrigatórios solicitados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE. Além disso, o Tribunal havia determinado ao Município de Maringá que, em quinze dias, alimentasse o Sistema de Informações Municipais - Atos de Pessoal (SIM-AP) relativamente ao servidor José Guilherme Galindo. Com a nova decisão, a aplicação das multas e a determinação foram afastadas. Os recorrentes alegaram que o nome de Galindo foi alimentado no SIM-AP tempestivamente, mas ocorreu um erro de digitação e, por isso, foram inseridos no sistema o número errado do edital de concurso público e a data da sua publicação. Eles disseram que formularam uma demanda para alteração dos dados, que só pode ser realizada pelo TCE-PR, em setembro. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que a Dicap apontou que já foram adotadas as medidas ao alcance do município para a regularização da atualização de informações junto ao SIM-AP. Ele afirmou que, se o sistema estava alimentado, ainda que incorretamente, e a correção não pôde ser feita pelo município, não seria razoável sancionar os dois gestores. Na sessão realizada em 6 de novembro, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator do processo pelo provimento do recurso e reforma integral da decisão anterior.

Tribunal de Contas do Estado

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