Pelo quarto ano consecutivo, o dia 14 de novembro é feriado no Município de Cascavel. Nesta data celebra-se o aniversário de emancipação da cidade que, neste ano de 2014, completa 63 anos. O feriado está previsto na Lei 5.689 de 20 de dezembro de 2010 e proíbe a abertura do comércio em geral. As exceções para o funcionamento de serviços essenciais estão previstas no Decreto Decreto nº 11.519, de 31 de outubro de 2013.
Pelo decreto, além dos estabelecimentos de saúde já previstos na lei - como hospitais, farmácias, unidades de pronto atendimento, Siate e Samu - poderão funcionar no dia 14 de novembro serviços como comércio varejista de pães e biscoitos, hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres), postos de combustíveis, transportadoras (exceto os transportes de carga urbana e escritório, salvo emergências) e estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
De acordo com a secretária de Finanças, Susana Gasparovic Kasprzak, o objetivo do decreto é deixar claro o que são os serviços essenciais, uma vez que a lei deixou dúvidas e trouxe sanções a empresários que não atenderam aos dispositivos da lei.
Feriado permanece
Fica expressamente proibido o funcionamento - no dia 14 de novembro - de estabelecimentos comerciais, industriais, shopping center, escolas públicas ou privadas, faculdades, universidades, escritórios de todos os segmentos ou qualquer tipo de prestação de serviço, salvo as exceções já citadas.
O não cumprimento por parte dos estabelecimentos acarretará em penalidades que serão impostas pela Secretaria de Finanças, em conjunto com o Procon. Pela lei a multa é de 500 UFM (Unidades Fiscais do Município) na primeira infração, de 1000 UFMs na segunda infração e cassação de Alvará de funcionamento na terceira. Hoje o valor da UFM é de R$ 32,04.
Convenção lojista prevê o feriado
A exemplo de anos anteriores, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindec (Sindicato dos Empregados no Comércio de Cascavel e Região) e o Sindilojas (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Cascavel e Região) para este ano prevê o feriado municipal e define o trabalho no feriado nacional, dia 15 de novembro.
A Cláusula Vigésima Terceira diz que no aniversário do Município (14 de novembro) "não haverá expediente no comércio de Cascavel, conforme Decreto Municipal nº 9.706 de 20 de dezembro de 2010".
Já a Cláusula Vigésima Quarta estabelece "expediente normal no dia 15 de novembro (sábado) Dia da Proclamação da República, observadas as normas do Município e demais legislações aplicadas". De acorde com o Parágrafo Primeiro da Convenção 2014/2015, "em compensação ao trabalho do dia 15 de novembro de 2014, as empresas dispensarão seus funcionários do trabalho nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 (Carnaval) e os supermercados no dia 17 de fevereiro de 2015".
SECOM