Política

Parecer prévio recomenda irregularidade das contas de Cel. Domingos

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 30 de setembro da 1ª Câmara


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Coronel Domingos Soares (Centro-Sul), de responsabilidade do então prefeito, Mauro Correa de Almeida. Os motivos foram a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no magistério e o não encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade com a respectiva publicação, em conformidade com as normas do TCE. Fundeb é a sigla de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O não encaminhamento de informações contábeis que respaldam o registro, na receita orçamentária do Município, dos depósitos efetuados decorrentes do ressarcimento de valores pagos a maior a título de subsídios foi convertido em determinação pelo Tribunal. O Município tem o prazo de 30 dias para que proceda a inclusão nos demonstrativos contábeis. A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 30 de setembro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal deverá ser encaminhado à Câmara de Coronel Domingos Soares. A legislação determina que as contas do chefe do Executivo Municipal devem ser julgadas pelos vereadores. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Tribunal de Contas do Paraná

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