Política

TCE multa ex-prefeito de Morretes por compra ilegal de combustível

Ele não teria realizado a licitação para compra


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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação contra o ex-prefeito de Morretes (Litoral), Amilton Paulo da Silva (gestão 2009-2012), e o condenou ao pagamento de 10 multas, que somam R$14.509,80, por afronta à Lei de Licitações (8.666/93). A representação foi feita pelo atual prefeito do município, Helder Teófilo dos Santos (gestão 2013-2016), que denunciou irregularidades na compra de combustíveis sem procedimento licitatório. O relator do processo, conselheiro corregedor-geral, Ivan Bonilha, considerou procedente a representação. Documentos apresentados no processo pela própria Prefeitura comprovaram a contratação (112/2009) do Auto Posto Morretes em decorrência da Dispensa de Licitação nº 51/2009. O posto deveria fornecer combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da frota da Prefeitura, pelo valor de R$ 184.489,70, no prazo de 90 dias - de 3 junho a 31 de agosto de 2009. Vencido o prazo do contrato, o ex-prefeito realizou dois termos aditivos, prorrogando-o por mais 90 dias em cada oportunidade. A primeira prorrogação foi de 1º de setembro a 29 de novembro de 2009, com valor de R$ 205.000,00. O segundo termo aditivo, que vigorou no período de 30 de novembro de 2009 a 5 de fevereiro de 2010, teve valor de R$ 78.000,00. "Não há fundamento legal para a aquisição direta de combustíveis no caso concreto", afirmou o relator nos autos. No entendimento do corregedor-geral, o consumo de combustíveis é plenamente previsível, considerando que a administração municipal deve manter o adequado controle da frota.

Tribunal de Contas do Paraná

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