Política

Saiba o que acontece se você não votar e como justificar a ausência

Afinal, a ausência sem justificativa pode levar ao cancelamento do título de eleitor


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O voto nas eleições, que acontecem no dia 04 de outubro, é obrigatório a todos os cidadãos brasileiros acima de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Contudo, há situações em que as pessoas obrigadas a votar não conseguem ou não podem comparecer às urnas. Quem está fora seu domicílio eleitoral no dia da votação ou morando no exterior, por exemplo, devem ficar atentos ao que estabelece a justiça eleitoral. Afinal, a ausência sem justificativa pode levar ao cancelamento do título de eleitor e impedir o cidadão de solicitar serviços públicos como a inscrição em concursos, empréstimos em bancos estatais, emissão de passaporte, entre outros. Como justificar a ausência de voto O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser adquirido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e, no dia do pleito, nos locais de votação. Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da votação, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno, em qualquer cartório eleitoral ou pelos Correios. O requerimento deve ser acompanhado pela documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turno, terá que justificar sua ausência para os dois turnos separadamente. O eleitor poderá justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias, mas ficar atento à possíveis recontagens de eleitorado do seu município ou unidade da federação. As ausências não justificadas geram um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, dentre elas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral. No exterior Os eleitores que se encontram no exterior no dia de votação também podem votar, mas apenas para presidente da República. Caso o eleitor esteja ausente do domicílio eleitoral, deverá justificar sua falta por meio de requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue na repartição consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios. A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país, as seções eleitorais para o primeiro e segundo turno de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Irregularidades com a justiça eleitoral Caso o eleitor não justifique, ele deverá pagar uma multa à justiça eleitoral de sua região. Para o pagamento, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral para imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito bancário, colocando fim ao débito. A multa pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14. Ao completar três ausências não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral. Em caso de irregularidade com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.

Agência Brasil

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