Política

Publicidade em período eleitoral desaprova contas de Coronel Vivida

O ex-prefeito já ingressou com recurso contra a decisão, ainda não julgado


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A realização de gasto com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 de Coronel Vivida (Sudoeste). O então prefeito, Fernando Aurélio Gugik, foi multado em R$ 725,48. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). O ex-prefeito já ingressou com recurso contra a decisão, ainda não julgado. Os Embargos de Declaração (Processo nº 626764/14) foram encaminhados ao conselheiro Ivan Bonilha, relator da decisão original, tomada pela Primeira Câmara do TCE na sessão de 24 de junho. Com base na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara considerou que a administração municipal feriu a Lei Eleitoral (nº 9.504/97), ao fazer despesas com publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição de 2012. A exceção admitida pela lei é a publicidade em caso de "grave e urgente necessidade pública" e com autorização da Justiça Eleitoral - o que não ficou comprovado no caso de Coronel Vivida. "O objetivo da lei é manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que o agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência", escreveu o conselheiro Bonilha em seu voto, aprovado por unanimidade. Após o trânsito em julgado do processo, o TCE remeterá seu parecer - com a decisão original ou modificada pela aceitação de recurso - à Câmara Municipal de Coronel Vivida. A lei estabelece que é prerrogativa dos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.

TCE-PR

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