A 1.ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon (Proteção ao Patrimônio Público), no Oeste do Estado, ajuizou, nesta quarta-feira (23 de julho), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticado, em 2010, pelo vice-prefeito da cidade na época (e que continua no cargo atualmente).
A ACP foi gerada a partir de uma denúncia recebida pelo MP-PR. Segundo o texto da inicial, o vice-prefeito, que também ocupava o cargo de secretário municipal da Saúde, utilizou um veículo de propriedade do município para realizar uma viagem particular para o Mato Grosso do Sul, onde fica localizada a fazenda de sua família.
Os fatos apurados pela Promotoria apontam que, na viagem, ocorrida durante o período do feriado de Carnaval, o requerido sofreu um acidente de trânsito no município de Dourados/MS, no dia 16 de fevereiro de 2010. O veículo envolvido no acidente pertencia ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon/PR. No documento consta que a prefeitura do município tentou se justificar, alegando que o funcionário estaria a caminho de uma reunião com o representante de uma associação hospitalar. Essa situação, porém, não foi comprovada, pois não há qualquer ata, lista de presença ou documentação da reunião.
O Ministério Público caracteriza o caso como ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, dano ao erário público e ofensa aos princípios da Administração Pública. A Promotoria requer a condenação do ex-prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ministério Público do Paraná