Política

Tribunal de Contas determina controlador no Paranaeducação

Ao aprovar prestação de contas de 2012 da entidade, Pleno emitiu três ressalvas


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O Paranaeducação ? serviço social autônomo administrado pelo governo estadual ? deve designar servidor para atuar como agente de controle interno. A determinação foi emitida em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), durante o julgamento da prestação de contas da entidade, relativas a 2012. A falta de um controlador interno exclusivo contraria um decreto estadual. O balanço do Paranaeducação foi aprovado pelo Pleno, em sessão do último dia 13 de março. Contudo, além da determinação, a proposta de voto, relatada pelo conselheiro Durval Amaral, contém três ressalvas. Uma delas está relacionada à ausência de agente de controle interno. Relatório da Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE, incorporada ao parecer da Diretoria de Contas Estaduais do Tribunal, informava que a função era exercida por professora que executava outras atividades na Secretaria de Estado da Educação. Quanto às duas outras ressalvas, uma refere-se à irregularidade nos contratos de terceirização ? que acabaram por ser rescindidos; a terceira diz respeito a falhas na formalização de procedimentos licitatórios ? corrigidas com a aderência do Paranaeducação ao regime de licitações e contratos previsto na Lei Estadual nº 15.608/2007. O relator determinou que, após o trânsito do processo em julgado e feitas as devidas anotações, os autos fossem encerrados.

assessoria

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