A ex-prefeita de Abatiá na gestão 2013 a 2016 e uma servidora do município que acumulou cargos públicos irregularmente tiverem os bens bloqueados liminarmente pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Paraná.
A decisão decorre de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, sede da comarca.
De acordo com as investigações do MPPR, com o conhecimento da então prefeita, durante sua gestão, a servidora ocupou o cargo de veterinária, com jornada estabelecida em 20 horas semanais, sem nunca ter exercido a função.
Também era docente da Universidade Estadual do Norte Pioneiro, com carga horária semanal de 40 horas, e professora no Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mahamad Ali Hamzé, em Cambará.
Em vista da cumulação indevida de cargos públicos em horários incompatíveis, a ação requereu liminarmente a indisponibilidade de bens das rés, no valor de R$ 89.640,74, concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal.
Na análise do mérito, a ação pede a condenação das rés às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa. Requer ainda o pagamento por danos materiais e morais coletivos no mesmo valor do prejuízo causado ao erário.
MPPR
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