O prefeito e empresários e Cafelândia tiveram seus bens indisponíveis por uma liminar judicial, por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público afirma que o gestor é responsável pela contratação indevida de empresa para a coleta de lixo da cidade, em detrimento de realizar o serviço com recursos municipais.
Para a Promotoria de Justiça, o fato de não utilizar o caminhão propriamente adaptado para a finalidade, e ao terceirizar o sistema o agente público onerou o erário.
Na apuração dos fatos foi constatado que o prefeito e empresários envolvidos utilizaram pessoas jurídicas diversas para a licitação, com identidades de sócios não envolvidos.
Além do procedimento licitatório ser fraudulento, o contrato administrativo firmado para a prestação do serviço foi superfaturado.
A Promotoria pede a condenação dos réus pelas sanções previstas no caso de improbidade administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, multa por dano coletivo e obrigação em devolver os valores empregues indevidamente ao tesouro.
MPPR
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