Política

Budel, ex-presidente do Foztrans, é multado por deficit de 19% em 2015

TCE-PR julga irregulares as contas do instituto municipal naquele ano


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O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregulares as contas do Foztrans (Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu) referentes ao exercício de 2015. O diretor do instituto naquele ano, Carlos Juliano Budel, foi multado em R$ 3.904,80, devido ao resultado orçamentário negativo. Segundo o que foi apurado pela Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal) do TCE-PR, o resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social atingiu o índice negativo de 18,97%, correspondente a R$ 1.943.457,98. Mesmo após o desconto do valor excedente do ano anterior, o resultado financeiro acumulado de 2015 continuou negativo, em 13,72%, correspondente a R$ 1.406.234,71. DEFESA Budel afirmou que o valor de R$ 1.255.357,28 foi gerado a partir de transferências de recursos orçamentários realizada pela administração direta, que possibilitaram o empenho de despesas contratuais do Foztrans. O diretor alegou, ainda, que a prefeitura assumiu o compromisso de repassar o recurso, o que não aconteceu. Na justificativa da defesa, o restante do valor deficitário poderia ser desconsiderado, por atingir apenas 1,73% negativo. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, não aceitou aquelas justificativas. Segundo ele, havia alternativas para o gestor amenizar o deficit. Porém, as medidas não foram tomadas. Assim, os membros da Segunda Câmara do TCE-PR votaram, por maioria absoluta, pela irregularidade das contas, com aplicação de multa devido ao resultado deficitário. Os conselheiros ressalvaram o item em relação à entrega dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com 133 dias de atraso. A multa imposta pelo TCE-PR ao gestor corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em valores de janeiro, a sanção equivale a R$ 3.904,80.

TCE-PR

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