Fuad Kffuri, prefeito de Goioerê na gestão 2005-2008, foi multado em R$ 18,8 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A corte comprovou 14 impropriedades nas contas de 2008 deste município da Região Noroeste do Estado e emitiu parecer prévio pela irregularidade do exercício. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
Em sua primeira análise, a Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal) encontrou 24 falhas na prestação das contas do exercício daquele ano. A Cofim é a unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo. A análise dos apontamentos e o encaminhamento de contraditórios alongou o julgamento do processo.
Dos 24 apontamentos, oito foram afastados na defesa do ex-prefeito, dois foram convertidos em ressalva e 14 foram julgados irregulares. Dentre as falhas se destacaram inconsistências nos saldos em relação aos extratos das instituições bancárias e a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A corte também observou que houve obrigações, somadas em R$ 1.075.844,47, que não foram cumpridas dentro do exercício, restando parcelas para o ano seguinte. A improcedência confere infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do processo, auditor Cláudio Canha, votou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas. Foram aplicadas 13 multas de R$ 1.450,95 a Fuad Kffuri, somando R$ 18.862,74. Os membros da Segunda Câmera acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 26 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 169/17, na edição nº 1.597 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Goioerê. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Assessoria TCE
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