Política

Prefeitura de Foz é proibida de firmar PPPs para gestão de saúde pública

Decisão da Justiça Federal atende ação civil pública proposta pelo MPPR e pelo MPF


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Em Foz do Iguaçu, a Justiça Federal determinou a nulidade do processo de contratação de PPP (Parceria Público-Privada) para os serviços de urgência e emergência na área de saúde do Município. A decisão, do Juízo da 1ª Vara Federal da comarca, atende ação civil pública proposta em conjunto pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, e pelo Ministério Público Federal. A contratação da PPP teria sido acertada pelo antecessor do atual prefeito da cidade, Reni Pereira (gestão 2013-2016). No entendimento dos MPs, a contratação da parceria com empresas privadas implicaria na terceirização dos serviços de saúde municipais, o que é vedado por lei. Além de anular o processo iniciado pelo ex-gestor, a decisão condena o Município "à obrigação de não fazer", ou seja, a não firmar novos contratos com parceiro privado para a concessão administrativa no âmbito da saúde pública "nas áreas de urgência e emergência, para construção, reforma, instrumentação e gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, UPA João Samek, UPA Morumbi, UPA Porto Meira e Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)". Foi ainda imposta multa diária de R$ 1 mil em nome do prefeito que vier a desrespeitar a determinação judicial. Como destaca o Juízo na sentença, proferida nesta quarta-feira, "quando o mandatário não sofre penalidade alguma, não se sente coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei ou a decisão transitada em julgado, na administração do que é público".

Assessoria MP-PR

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