Política

Projeto sugere aumento do período das licenças paternidade e maternidade

Hoje ampliação é possível apenas para servidoras públicas e empregadas de empresas cidadãs


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De acordo com a proposta, qualquer trabalhador, seja da iniciativa privada ou do serviço público, terá o direito a 30 dias de licença-paternidade. Hoje são apenas 5 dias corridos. A PEC também estende a todas as trabalhadoras o direito à licença-maternidade de 180 dias. Em maio de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença é concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos. A ampliação também é aplicáveis a quem obtém guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos.

Redação Portal Catve com Agência Senado

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