Política

Eleitores devem estar atentos à documentação e horários no dia da votação

Confira o que é permitido e proibido de levar até a seção eleitoral no próximo domingo (02)


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Documentos, horários, local, conduta, o que pode, o que não pode? Como evitar imprevistos? Antes de chegar ao local de votação é necessário que o eleitor esteja atento a algumas orientações. Entre elas, com relação a documentação. É indispensável a apresentação de um documento com foto. E o que é extremamente proibido? Celular, máquina fotográfica e filmadoras. Registrar o voto é crime. E caso o eleitor tenha dificuldades para manusear a urna eletrônica, pode pedir auxilio a alguém? Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar um acompanhante para auxiliar no momento do voto. Preste atenção aos horários, que devem ser respeitados: a votação ocorre das 8h às 17h. Quem chegar até às 17h, poderá votar, mesmo com fila. Após esse horário, os mesários distribuem senhas e quem chegou após o horário não poderá votar. A contagem dos votos deve começar assim que a votação seja encerrada. Caso esteja fora do seu domicílio, você precisa obrigatoriamente justificar sua ausência. Mas e se você não votar? É só comparecer a qualquer local de votação e preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), gratuitamente. Se não votar, nem justificar, deve comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade em que vota e solicitar a regularização. Caso o eleitor não regularize, estará sujeito a punições, conforme previsto na legislação eleitoral, entre elas: cancelamento do título de eleitor, impossibilidade de participar de concursos públicos e emissão de passaporte.

Jornal da Catve 2ª Edição

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