Política

Bens do prefeito de Nova Santa Rosa são bloqueados devido a contrato irregular

Liminar determinou a indisponibilidade de bens do prefeito em até R$ 31.585,76


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Foi decretada liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito de Nova Santa Rosa, no Oeste Paranaense. A decisão judicial atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, na qual questiona-se a contratação sem licitação de empresa para confecção de placas de alumínio. Além disso, o Ministério Público do Paraná destaca, na ação, o uso do material para promoção pessoal do gestor municipal e de seus aliados. A liminar determinou a indisponibilidade de bens do prefeito em até R$ 31.585,76. Na ação, a Promotoria relata que, entre 2013 e 2016, foram feitos anualmente contratos para compra de placas, sempre com a mesma empresa, sem licitação ou apresentação de procedimento que justificasse a não realização de certame, com pagamento mediante notas de empenho. Conforme sustenta o MP-PR, "de maneira dissimulada, o prefeito municipal busca eternizar o seu mandato fazendo promoção pessoal de sua gestão ao remeter à população de Nova Santa Rosa a realização de obras pela sua pessoa física e não apenas pela prefeitura municipal, de forma institucional, como mandou o constituinte de 1988." Na decisão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon aponta que: ?Diante dos elementos acostados ao feito, restou razoavelmente demonstrado que, por duas vezes, o agente público foi instado a apresentar perante o órgão ministerial os documentos atinentes a licitação e deixou de fazê-lo, de forma que cria-se presunção relativa de que, efetivamente, não foram adotadas as providências legais necessárias à aquisição dos bens, ou mesmo à dispensa/inexigibilidade, mesmo porque ainda nesta última hipótese, exige-se a instauração de procedimento formal dotado de motivação adequada.? Além da liminar de indisponibilidade de bens, a ação requer, no julgamento do mérito, que o réu seja condenado ao ressarcimento integral dos danos e receba as penas previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras.

MP-PR

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