O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) cassou liminar que proibia a renovação dos convênios entre a União e governo paranaense, bem como a prorrogação dos atuais contratos com as concessionárias das estradas federais no estado, que devem vencer em 2021.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2015 com o objetivo de assegurar antecipadamente a realização de novas licitações para as concessões. Segundo o MPF, a renovação dos contratos constituiria ato ilícito por burlar o procedimento licitatório.
A Justiça Federal de Jacarezinho (PR) concedeu a liminar, que foi questionada pela União no tribunal. Conforme a AGU, ainda existe um longo lapso temporal para o término do convênio, não cabendo a antecipação de tutela contra a União. A AGU alegou também que existe a necessidade de a Administração Pública se pautar por estudos sobre a viabilidade do convênio de delegação com o Estado do Paraná antes de formular qualquer decisão a respeito.
Para o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a possibilidade de prorrogação dos contratos de concessão de serviços públicos está implicitamente prevista na Constituição (art. 175). "No plano hipotético, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público não constitui, por si só, em todo e qualquer caso, violação ao texto constitucional e à lei. Isso vai depender das bases em que se der a prorrogação, no caso concreto. O exame dessas bases pode levar à constatação da ocorrência de efetiva renovação da concessão mediante burla à regra da obrigatoriedade da licitação, ou a simples adequação dos termos do contrato a exigências do interesse público", ponderou Leal Júnior.
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