Política

Câmara desconta falta às sessões de Paulo Bebber

O valor integral do subsídio dos vereadores é de R$ 9.600


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Cumprindo o que determina o Regimento Interno da Câmara e os princípios da moralidade e da legalidade, o setor de Recursos Humanos efetuou os descontos devidos no pagamento do subsídio de dezembro do vereador Paulo Bebber (PR). Neste mês, o representante receberá R$ 999,20. O valor integral do subsídio dos vereadores é de R$ 9.600. O valor é referente aos dias em que faltou nas sessões de setembro e outubro, adicionados os dias relativos à sua licença sem remuneração, protocolada no dia 24 de novembro. As faltas do mês de novembro deveriam ser contabilizadas na folha de pagamento de dezembro, porém, como o vereador está de licença sem remuneração, ficam pendentes seus descontos até o primeiro mês em que retornar à Câmara. Bebber possuía 27 faltas às sessões e poderia perder o mandado caso completasse o total de 1/3 de faltas previstas pelo Regimento Interno da Câmara. No entanto, de acordo com a Lei Orgânica do Municipal, Art. 35, o vereador tem o direito de solicitar até 120 dias de licença sem remuneração, recurso utilizado por Bebber no pedido de afastamento por 30 dias. Preso preventivamente desde o dia 1º de setembro, o vereador possuía duas faltas anteriores.

Assessoria de Imprensa

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