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Medida impede Atlético de alienar bens que garantem empréstimos de obras da Copa

Sociedade que administra o clube tem dívidas que somam aproximadamente R$ 292 milhões em financiamentos


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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná emitiu nesta quinta-feira (25), medida cautelar que impede o Clube Atlético Paranaense de vender ou transferir imóveis de sua propriedade dados como garantia de pagamento dos financiamentos públicos obtidos pelo clube para obras da Copa de 2014. A CAP S/A Arena dos Paranaenses, sociedade de propósito específico criada pelo Atlético para a reforma de seu estádio, que recebeu jogos do mundial de futebol no Brasil, tem dívidas que somam aproximadamente R$ 292 milhões de financiamentos obtidos junto ao Governo do Estado, por meio da Fomento Paraná, e à Prefeitura de Curitiba. Cinco dos seis contratos, que somam R$ 240,5 milhões, venceram entre 2015 e abril deste ano e ainda não foram pagos. Como garantia de pagamento desses financiamentos, o clube ofereceu parte de seu patrimônio, incluindo o próprio Estádio Joaquim Américo. A Fomento Paraná já ingressou com ações judiciais de cobrança que somam R$ 226,5 milhões, relativos a três contratos vencidos em 2015. Segundo o conselheiro Nestor Baptista, relator de processos resultantes das auditorias realizadas pelo TCE-PR nas obras da Copa, o objetivo da cautelar é impedir que o CAP se desfaça legalmente desses bens, trazendo prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. Em 19 de agosto, o presidente do clube, Mario Celso Petraglia, convocou reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, do qual também é presidente, para o próximo sábado, 27 de agosto. O item "d" da pauta prevê "deliberações a respeito da Funcap (Fundação Clube Atlético Paranaense)". No artigo 58, o Estatuto Social do CAP estabelece que, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, estão autorizar a Diretoria Administrativa a instituir fundação de direito privado e constituir ou participar de sociedades para atuar em defesa do patrimônio e da tradição do clube. Esse artigo também permite ao conselho "autorizar alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do patrimônio do Clube Atlético Paranaense". A medida cautelar inominada determina que, na reunião do dia 27, o Conselho Deliberativo não faça qualquer deliberação em relação ao item "d" da pauta e aos incisos II, IV e XV do artigo 58 do estatuto, que conferem aqueles poderes ao colegiado. O clube também não poderá fazer "quaisquer alterações societárias que possibilitem a mudança de titularidade, alienação ou transferência de capital, patrimônio, bens móveis e imóveis e direitos no que pertine aos referidos artigos ou outras disposições estatutárias com este fito". Esses impedimentos vigorarão até o trânsito em julgado das auditorias relativas ao CAP que tramitam no TCE-PR. "A mudança da titularidade ou a alienação desses bens podem inibir execuções deste Tribunal de Contas e causar possível dano irreparável ao erário, com a dilapidação de patrimônio que vise à garantia das transações que foram lastreadas com recursos públicos", afirmou o conselheiro Nestor Baptista. A medida cautelar foi concedida por unanimidade de votos do Tribunal Pleno e está amparada nos artigos 400, 401 e 403 do Regimento Interno do TCE-PR. A decisão será comunicada ao Clube Atlético Paranaense e seu cumprimento será monitorado pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie). Ofícios com a decisão serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba e ao Ministério Público Estadual.

Assessoria

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