Liminar concedida a Edgar não levou em consideração acórdão do STF
A liminar concedida ao Ex-prefeito Edgar Bueno sobre a não aprovação das contas do ano de 2013 da então gestão do alcaide por decurso de prazo pelo Legislativo Cascavelense, pode dar muito "Pano pra manga"!
Derrubada
A liminar pode ser derrubada no Tribunal de Justiça baseado no acórdão do STF de 17 de agosto de 2016 que especifica: "o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo, exclusivamente, a Câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Assinado pelos ministros: Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Ou seja
Pelo acórdão do STF, não existe aprovação automática, é obrigatório ser aprovado ou não pela Câmara de vereadores! Qualquer situação que seja diferente do acórdão do STF, pode ser derrubado nas instâncias superiores!!!
FUI!!!
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