TST decide que Reforma Trabalhista não é retroativa
Saiu ontem (21) uma normativa do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que define que a Reforma Trabalhista aprovada ano passado não é retroativa.
Isto é, as alterações na legislação não se aplicam a processos anteriores a 11 de novembro de 2017, quando lei entrou em vigor.
O marco temporal foi decidido pelo Pleno do TST e é resultado do trabalho de nove ministro do Tribunal que discutem a questão desde fevereiro.
De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas antes da reforma.
A regra dos honorários de sucumbência dos advogados, que prevê que a parte que perder a ação deve arcar com essa despesa, também só pode ser aplicada em processos depois de 11 de novembro.
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