Com votação apertada, STF proíbe conduções coercitivas
A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que a condução coercitiva para para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país são ilegais.
Por 6 votos a 5 plenário manteve a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.
O julgamento no Supremo foi em respostas a ações propostas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PT (Partido dos Trabalhadores).
Um dos argumentos dos contrários é espetacularização dada aos conduzidos.
O voto final foi da ministra, presidente do STF, Carmem Lúcia. Ela discordou do relator, Gilmar Mendes, e votou favorável à condução.
Votaram pela proibição da condução coercitiva:
Gilmar Mendes, Rosa Weber
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Favoráveis foram:
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Luis Roberto Barroso
Luiz Fux
Cármen Lúcia
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