A Câmara de Vereadores de Cascavel recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) para questionar aa retirada do Legislativo do processo sobre as contas do ex-prefeito Edgar Bueno.
A prestação de contas relativas ao ano de 2013 foram reprovadas pela Câmara mas a rejeição foi derrubada em liminar concedida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Na mesma decisão, a juíza Fernanda Cansoni, retirou a Câmara do processo, entendendo que apenas o Município é parte interessada.
A Procuradoria Jurídica da Câmara alega que a liminar foi concedida sem que todas as partes fossem ouvidas, o que foi escrito pela Casa como "fato pouco corriqueiro".
Também não foi considerado o Regimento do Poder Legislativo.
"Nenhuma palavra disse sobre as questões regimentais do Poder Legislativo".
O processo cita também "interferência até mesmo em questões de cunho político e de relevante interesse público", para justificar a necessidade de que a Câmara fosse ouvida no processo.
O Legislativo argumentou ainda que é competência exclusiva da Câmara a fiscalização das contas Municipais.
A Câmara pede ao TJ que reconheça a legitimidade da Câmara no processo e desconsidere os prazos se aprovação tácita que constam na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
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