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Justiça inocenta PM que agiu após execução da agente Melissa

Psicóloga do Depen foi assassinada ano passado e era monitorada pelo PCC


Está arquivado processo que indiciou por homicídio o policial militar que participou do confronto após a execução da psicóloga do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) Melissa de Araújo Almeida. O policial do serviço reservado respondeu o processo pela morte de Anderson Rodrigues de Faria, que tinha 25 anos. Ele foi um dos criminosos mortos no confronto que ocorreu na casa ao lado onde Melissa foi assassinada. A psicóloga foi morta em maio de 2017 em sua casa, no Bairro Canadá. A investigação da PF (Polícia Federal) apontou que a morte de Melissa foi encomendada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital). A facção até alugou um imóvel ao lado da casa de Melissa para monitorá-la. Na decisão que absolveu o policial militar, o juiz criminal Marcelo Carneval julgou que a ação do agente de segurança foi em legítima defesa e de outras pessoas. "Pela análise dos elementos colhidos na fase inquisitorial, verifica-se que não há dúvidas acerca da prática do homicídio sob a égide da excludente da ilicitude da legítima defesa, as provas colhidas são coerentes e caminham todas no mesmo sentido, qual seja, de que Anderson teria participado de uma emboscada na qual foi assassinada uma servidora do Departamento Penitenciário Federal e atingido um Policial Civil". Na sentença o juiz descreve como tudo ocorreu. "Após obterem informações acerca da localização de Anderson, uma equipe de policiais o encontraram e, após uma perseguição, Anderson apontou o fuzil que portava para os policiais, ocasião em que foi atingido pelos disparos do PM. Foi chamado socorro médico, mas a vítima acabou falecendo". Carneval entendeu também que não houve excessos pois havia risco iminente de agressão injusta da vítima. "Pela análise do contexto, não há que se falar em excessos". JUSTIÇA FEDERAL Paralelo a este processo na Justiça Estadual, segue na Justiça Federal a ação criminal pela morte de Melissa. A ação corre em segredo de Justiça, com sigilo máximo, na 4ª Vara Federal.

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