Justiça nega a vereador pedido para barrar ajuste na Taxa de Lixo
Não prosperou a tentativa do vereador Fernando Hallberg (PPL) de parar judicialmente o reajuste de 3,9% na taxa de lixo, em Cascavel.
O parlamentar entrou com pedido de liminar para que tentar impedir a cobrança mas o juiz da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Villa Coimbra Campos entendeu que o pedido do vereador não tem legalidade.
O vereador também queria que alíquota do tributo fosse reduzida para o fim de adequar os valores recolhidos em decorrência da cobrança da mencionada taxa ao montante efetivamente despendido com a prestação do serviço de "coleta de lixo".
Detalhe é que, como membro da Comissão de Justiça e Redação, o parlamentar deu voto favorável à constitucionalidade do aumento e, em plenário, votou contrário ao aumento e ainda ingressou com a ação popular.
Um dos argumentos é de que a ação popular não pode ser utilizada para impedir "a majoração ou criação de tributos, tendo em vista que não é dado tutelar por meio de ação popular interesses individuais".
O juiz entendeu ainda que acatar o pedido de Hallberg "equivaleria a extirpar a lei impugnada do ordenamento jurídico, papel esse que incumbiria à ação de inconstitucionalidade, não podendo a presente servir de sucedâneo de tal instrumento processual".
O autor da ação defendeu que a prefeitura não deveria inserir na cobrança da taxa de lixo serviços previstos no contrato da limpeza pública, como varrição de ruas e manutenção de aterro sanitário. Isso porque ele entende que a taxa é exclusivamente para manter o recolhimento do lixo produzido.
O juiz julgou que a demanda não possui condições de seguimento, uma vez que a via eleita é inadequada ao propósito pretendido. Isso é, não caberia uma ação popular para o caso da taxa de lixo.
O magistrado, Eduardo Villa Coimbra Campos, decidiu extinguir o processo, que ainda é passível de recurso.
PUBLICIDADE
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642