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Justiça adia em 15 dias decisão sobre taxa de lixo - por Laís Laíny


O pedido de liminar para anulação do reajuste da taxa de lixo de Cascavel, provocado por uma ação popular, será julgamento daqui, pelo menos 15 dias. A juíza designada da Vara da Fazenda Pública Cláudia Spinassi optou por não tomar a decisão de imediato, como sugere a liminar, e vai primeiro verificar o que a Prefeitura de Cascavel tem a dizer. O pedido é que não seja aplicado o reajuste de 3,9% na taxa de lixo, conforme foi aprovado pela maioria na Câmara de Vereadores. A alegação é que a cobrança seria inconstitucional porque no reajuste conforme foi aprovado está embutido outros itens do contrato de limpeza pública, como a varrição mecânica e manual das ruas. O entendimento, conforme análise de um perito, é que a cobrança deveria considerar apenas o recolhimento do lixo nas residências. "Tendo em vista ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação), com exceção dos parlamentares, por meio da via adequada, nos termos do art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para que se manifeste, sobre a ausência de legitimidade, no prazo de 15 (quinze) dias". Dúvidas A ação popular proposta pelo vereador foi alvo de questionamentos quanto a posição dele perante a Comissão de Justiça e Redação, da qual ele é membro na Câmara de Vereadores de Cascavel. Inclusive, no projeto que trata do reajuste Hallberg foi o relator. Ele assinou e concordou com parecer da Comissão foi favorável ao reajuste. Questionado pela imprensa sobre a contradição, ele afirmou que o relatório foi feito pela assessoria jurídica da comissão e não por ele.


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