Por decisão da Justiça, o HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná) a realidade fática de superlotação estaria impossibilitando o HUOP de permitir a presença de acompanhantes; nos últimos anos, os responsáveis pelo Centro Obstétrico informam à Central de Regulação Estadual, ao SAMU e ao Ministério Público Estadual a condição de superlotação diária que estaria enfrentando; não tem obrigação de autorizar que gestantes tenham um acompanhante na hora do parto. Ao menor por ora.
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Villa Coimbra Campos, negou pedido de liminar do MP (Ministério Público) que tentava assegurar esse direito às gestantes no CO (Centro Obstétrico) do HUOP. A decisão foi divulgada no último sábado (30).
Devido à falta de estrutura do espaço, superlotação diárias e as condições atuais do setor, segundo o juiz, o prejuízo seria maior que o benefício. Isso porque não há como manter a privacidade das mulheres em trabalho de parto, o risco de contaminação aumentaria e também seria necessário diminuir o número de mulheres atendidas.
"A concessão da liminar acarretaria risco de dano inverso", decidiu o magistrado.
Conforme o despacho, o CO tem apenas quatro quartos, com capacidade de 14 leitos, e atendem uma média de 30 gestantes por dia.
"Se, por um lado, existe o direito da parturiente ter um acompanhante em momento tão delicado e importante, de outro, evidencia-se o direito à privacidade, segurança e higiene das outras gestantes que estão utilizando o mesmo espaço", escreveu o juiz.
Os quatros do CO não possui divisórias nem têm a individualização adequada.
"Em um mesmo cômodo, podem ser encontradas quatro ou mais gestantes. Assim, verifica-se que, em sendo desde já determinado o acompanhamento objetivado, provavelmente, existiram ao menos outras 4 (quatro) pessoas no quarto, o que inexoravelmente poderia comprometer a privacidade, segurança e higiene das demais parturientes e, possivelmente, inviabilizaria os trabalhos", detalhou o juiz.
Caso a liminar fosse deferida, no entendimento do juiz, também seria necessária a redução de partos realizados diariamente de 30 para 10. Demanda muito inferior à realidade do HUOP, que atende gestantes de toda a região oeste.
"Patente a necessidade da readequação física do Centro Obstétrico, e a implementação imediata do acompanhamento em epígrafe, mesmo no prazo sugerido, ensejaria drástica diminuição das vagas para gestantes de 14 (quatorze) para apenas 10 (dez), acarretando, via de consequência, a diminuição do número de atendimentos diários, de 30 (trinta) para 10 (dez)".
Consta ainda na decisão que ficou, aparentemente, comprovado no processo que está em fase de execução a ampliação da ala materno infantil. Para fazer a reforma foi contratada a empresa N Dalmina, cujo contrato prevê a conclusão para dezembro de 2019 e que é necessário aguardar.
"Nesse tocante, infere-se dos autos que, ao menos aparentemente, a UNIOESTE está promovendo medidas para ampliação do espaço destinado às parturientes, com a construção de nova ala, denominada "Materno Infantil", a qual permitirá o acompanhamento da gestante por alguém de sua confiança".
PERDA DE RECURSOS
Um dado que chama a atenção na decisão judicial é que o HUOP está credenciado no Programa Mãe Paranaense, do governo do Paraná. Por meio deste programa, o hospital recebe R$ 100 mil por mês para que para atividades vinculadas à humanização do parto, que inclui ter um acompanhante.
Como o HUOP não tem oferecido essa estrutura, "a UNIOESTE já estaria sofrendo cortes no repasse de verbas em razão do descumprimento da obrigação". Não consta na decisão de quanto foi o corte.
Outro dado é que em janeiro de 2016, a direção do hospital informou ao MP que a conclusão da reforma estaria pronta em janeiro deste ano. Na prática, isso ainda não aconteceu.
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