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Obras em desacordo foram regularizadas nove vezes na última década

Hoje (19) foi aprovada mais uma lei, desta vez com promessa de mudanças


Foi aprovado hoje (19) em segunda discussão na Câmara de Vereadores de Cascavel o projeto de lei que autoriza o Executivo a regularizar obras concluídas ou em andamento até 30 de setembro de 2017 e que estejam em desacordo com as normas. O respectivo processo de aprovação também deve estar protocolado até seis meses contados da data da publicação oficial da presente lei. Esta é a nova vez nos últimos dez anos que a Câmara aprova uma lei que autoriza a Prefeitura de Cascavel a fazer esse tipo de regularização. A mais recente foi em dezembro do ano passado. Foram dois vereadores contrários à aprovação, Jorge Bocasanta (Pros) e Paulo Porto (PCdoB). Pelo segundo dia consecutivo Bocasanta manifestou sua contrariedade. "Burocratizam as coisas para depois vender a facilidade. Não sou contra a regularização mas é cada vez o jeitinho brasileiro de fazer uma coisa errada se tornar certa". Na sessão de ontem (18), o parlamentar já havia destacado que todo ano um vereador propõe um projeto para beneficiar donos de obras irregulares. "Tem que seguir o Plano Diretor. Todo final de ano as pessoas que construiu obra irregular, a Câmara vem e dá benefício da regularização", disse Bocasanta. A indagação feita pelo vereador e que foi reconhecida pelo presidente da Câmara, Gugu Bueno. Este, alterou o artigo 1º da lei e antecipou que será debatida uma mudança na lei do Plano Diretor para cessar as regularizações anuais. Na proposta original, os autores definiram que seriam legalizadas obras iniciadas ou concluídas até 30 de setembro. Porém, uma emenda alterou para obras protocoladas em até seis meses após a publicação de lei e que estejam em condições de salubridade, utilização e segurança. Gugu Bueno mencionou ainda a necessidade de mudar o Plano Diretor para que não haja novas regularizações. "A lei do Plano Diretor prevê que a regularização só pode ocorrer em obras de até cinco anos. E a intenção é justamente os casos dos cidadãos q fizeram sua obra há 10 ou 15 anos, quando era outro momento e não havia tanto acesso a engenheiros. Para corrigir isso será preciso alterar o Plano Diretor e para isso é preciso fazer uma audiência pública". O presidente garantiu ainda que a será proposta uma regularização derradeira e improrrogável. "Vamos fazer um requerimento para discutir a alteração para abranger os imóveis mais antigos e que se estabeleça que seja um prazo improrrogável". Em nota oficial, a Câmara informou que o projeto prevê que a regularização de edificação fica sujeita a pagamento de compensação financeira, em Unidade Fiscal do Município - UFM, a ser recolhido aos cofres públicos municipais. O montante terá variações de acordo com o tamanho da obra. Veja o histórico de leis que regulariza imóveis na última década. LEI Nº 6.674 de 22 de dezembro de 2016. - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Cascavel a aprovar regularizações, para as edificações concluídas ou em andamento, comprovadamente até 30 de outubro de 2016 e que estão em desacordo com as Leis Municipais nºs 2.582, de 1996. LEI Nº 6.489 de 10 de junho de 2015. - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Cascavel a aprovar regularizações, para as edificações concluídas ou em andamento, comprovadamente até 30 de dezembro de 2014 e que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 2.582, de 1996 LEI Nº 6.303 de 29 de novembro de 2013. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cascavel a aprovar regularizações, conforme preceitos definidos por esta Lei, para as edificações concluídas ou em andamento, comprovadamente até 30 de junho de 2013 e que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 2.582, de 1996 Lei Nº 6.027 de 26 de abril de 2012 -. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cascavel a regularizar, nos termos desta Lei, as edificações construídas até 31 de dezembro de 2010 e que estão em desacordo com a Lei Municipal nº. 2.582, de 1996 - Código de Obras e em desacordo com a Lei Municipal nº. 2.589, de 1996 - Lei do Zoneamento e Uso do Solo, desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso e que os respectivos processos de aprovação esteja protocolado até o dia 31 de dezembro de 2012. Lei Nº:5.836 de 21 de julho de 2011 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cascavel a regularizar, nos termos desta Lei, as edificações construídas até 31 de dezembro de 2008 e que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 2.582, de 1996 - Código de Obras e em desacordo com a Lei Municipal nº 2.589, de 1996 - Lei do Zoneamento e Uso do Solo, desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso e que os respectivos processos de aprovação esteja protocolado até o dia 31 de dezembro de 2011. Lei Nº 5.513 de 4 de junho de 2010 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cascavel a regularizar, nos termos desta Lei, as edificações construídas até 31 de dezembro de 2008 e que estão em desacordo com a Lei Municipal nº. 2.582, de 1996 - Código de Obras - e em desacordo com a Lei Municipal nº. 2.589, de 1996 - Lei do Zoneamento e Uso do Solo, desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso e que os respectivos processos de aprovação estejam protocolados até o dia 31 de dezembro de 2010 Lei Nº:4.888 de 30 de maio de 2008 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cascavel a regularizar, nos termos desta Lei, as edificações concluídas ou em andamento e que estão em desacordo com a Lei Municipal nº. 2.582, de 1996 - Código de Obras ou em desacordo com a Lei Municipal nº. 2.589, de 1996 - Lei do Zoneamento e Uso do Solo, desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso e que os respectivo processo de aprovação esteja protocolado até o dia 15 de dezembro de 2008, Lei Nº 4.536 de 13 de abril de 2007 - Fica autorizado o Município de Cascavel a regularizar, nos termos desta Lei, as edificações concluídas ou em andamento, em desacordo com a Lei Municipal nº 2.582, de 1996 - Código de Obras e/ou a Lei Municipal nº 2.589, de 196, Lei de Zoneamento e Uso do Solo), desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso, e que os respectivo processo de aprovação esteja protocolado até 30 de novembro de 2007.


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