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Auditoria do TCE aponta irregularidades na obra do PDI - por Laís Laíny


O que salta aos olhos dos cascavelenses sobre as obras do PDI (Plano de Desenvolvimento Integrado) foi enxergado também pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Uma auditoria julgada no início de agosto pela corte do Tribunal de Contas lista o que chama de "três achados" de irregularidades na execução no investimento milionário. O acórdão aprovado por unanimidade aponta fragilidade na fiscalização da obra; fragilidade das justificativas técnicas do primeiro termo aditivo da obra da Avenida Brasil, especificamente sobre o reforço da base de asfalto na pista de ônibus e também potencial configuração de sobre preço na obra do viaduto da BR-277, que dá acesso ao Jardim Presidente. O relatório da auditoria foi aprovado pela unanimidade dos conselheiros e aponta que as irregularidades na obra trouxeram prejuízos. "Foi realizado o apontamento de três achados, que mesmo após a manifestação dos interessados, as irregularidades permanecem, portanto, deve o Município adotar as recomendações citadas no relatório de auditoria, para que os apontamentos sejam sanados?, entendeu o relator do acórdão, conselheiro Fabio Camargo. Conforme a auditoria, a fiscalização feita na Avenida Brasil não garantiu que os que os serviços foram e ainda estão sendo executados de acordo com as disposições contratuais. Houve recebimento de itens em desacordo com o previsto. "Foi possível identificar, pela equipe de auditoria, a existência de medições, contemplando serviços de CBUQ recebidos em desacordo com as normas técnicas estabelecidas em Contrato e/ou nas Especificações, conforme demonstram os próprios ensaios feitos pela empresa. Apesar disso, tais serviços estão sendo aceitos, medidos e pagos pela fiscalização", apontou a auditoria. O segundo é achado é no primeiro aditivo do contrato, que incluiu o reforço da base de asfalto em alguns pontos da Avenida Brasil. O parecer técnico que justificou este reforço no asfalto, segundo o acórdão "contém justificativas questionáveis" . "O parecer técnico que subsidiou o primeiro termo aditivo contém justificativas questionáveis, na medida em que o termo aditivo teve por objetivo corrigir falhas do projeto básico, como na pista exclusiva para tráfego dos ônibus". Quanto ao sobre preço na obra do viaduto, a falha foi no valor unitário pago pelo cimento que não seguiu parâmetros de mercado. "[Houve] utilização de preço unitário em desacordo com as tabelas oficiais, cujo valor adotado foi de R$ 626,35 (seiscentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), data-base agosto de 2.015, não representando o preço de mercado à época para o item fornecimento e lançamento de concreto fck


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