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HORA DO PARTO: MP cobra na Justiça que HUOP autorize acompanhante


O MP (Ministério Público) ajuizou esta semana uma ação civil pública contra o HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná) para garantir o direito das gestantes de ter um acompanhante na hora do parto. O promotor de Defesa da Saúde, Ângelo Mazzuchi, relata em 20 páginas que o HUOP tem a obrigação de permitir o acompanhamento e que a proibição é uma forma de "violência obstétrica". Desde 2005, conforme a ação, o HUOP tem a obrigação legal de permitir o acompanhante mas, no processo, alegou que não faz por falta de estrutura. " O HUOP possui e recebe por alta complexidade obstétrica, é referência para obstetrícia em toda região oeste e como tal, tem obrigação legal e contratual de assegurar às gestantes que atende, o parto humanizado por meio da presença de terceira pessoa, acompanhante indicado pela parturiente, durante o no pré-parto, parto e pós-parto, direito que a gestante tem por expressão legal, desde 2005. Na ação, ele cita vários casos de mulheres que tiveram o direito violado. Em determinado trecho, o promotor cita também que o problema não é falta de estrutura mas, sim, preconceito dos agentes de saúde com em permitir que as gestantes atendidas pelo SUS tenham um acompanhante. Ele menciona que não há novidade em autorizar os pais a acompanharem os partos, o que é amplamente autorizado na rede particular. "Ocorre com frequência com parturientes particulares ou de planos de saúde, onde por sinal são os mesmos médicos que atendem no HUOP, o que reforça a certeza de que muito do que está por trás da resistência da Demandada, não provem da falta de estrutura e sim, do excesso de preconceito, que leva aos agentes de saúde a considerar que o usuário do Sistema Público de Saúde tem menor capacidade de entendimento ou, condições psíquicas inferiores ao paciente do sistema privado". Ocorre, porém, que apesar de passado mais de uma década, a referida Autarquia de Ensino Superior não promoveu os meios, para que o direito à assistência supramencionado ocorresse e, ainda hoje, nega às suas pacientes, o exercício dessa prerrogativa, decorrente da condição gestacional", escreveu o promotor. Na ação ele pede que o HUOP cumpra as seguintes exigências: 1. Passe a disponibilizar a toda gestantes submetidas a atendimento no Centro Obstétrico do HUOP e que, expressamente assim o desejar, acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, pelo menos durante o "parto"; 2. coloque uma placa recepção do Hospital Universitário do Oeste do Paraná, a informação de que ?O HUOP está obrigado a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato?; 3. adote formulário a ser disponibilizado para a gestante, para que esta manifeste expressamente sua vontade, em ser ou em não ser acompanhada durante o parto por pessoa de sua escolha. Também é solicitada que sejam feitas as reformas necessárias na estrutura do prédio para receber o acompanhante da gestante e aplicação de multa pessoal ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff em caso de descumprimento da decisão judicial, caso seja favorável. O valor da causa estipulado pelo Ministério Público é de R$ 1,2 milhão. A direção do HUOP informou que ainda não foi notificada da ação judicial.


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