Para a Justiça, os manifestantes e não o governador Beto Richa (PSDB) que provocaram o confronto registado em 29 de abril de 2015.
Em decisão da juíza Patrícia Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o governador Beto Richa (PSDB) rejeitou das acusações feitas pelo MP (Ministério Público). Naquela data, servidores do Estado, em sua maioria professores, protestavam contra o pacote de medidas do governo que fariam mudanças no fundo de previdências do funcionalismo.
A acusação contra Beto Richa é de improbidade administrativa e também tem como réus os comandante da Operação Centro Cívico, Arildo Luis Dias, do subcomandante da PM; Nerimo Mariano de Brito; o ex-comandante da PM, Cesar Vinicius Kogut, o ex-secretário de Segurança Pública, Fernando Francischini e o comandante do Bope, Hudson Leoncio Teixeira.
Neste trecho ela destaca que na véspera de 29 de abril havia indícios de que a manifestação não seria pacífica.
"Na manhã do dia 28, os manifestantes novamente desacatando as ordens, passaram a utilizar dois caminhões de som para tentar romper os obstáculos de contenção, constituídos por grades, viaturas e policiais enfileirados. Assim, removeram veículos policiais à força e avançaram com caminhões contra o pelotão da ROTAM. Registre-se, ainda, que manifestantes inspecionavam veículos que passavam nas proximidades da Praça Nossa Senhora de Salete, a fim de impedir a entrada de parlamentares na Assembleia, ato este que evidencia ainda mais, a não pacificidade da manifestação".
A juíza entendeu que a grande quantidade de policiais destacados para a operação era para manter a ordem e o andamento da sessão da Assembleia Legislativa e que não há nada de errado nisso.
"Não se vislumbra a existência de atos ímprobos, ou dolosos visando o cerceamento do direito de reunião ou manifestação do pensamento, que fundamentem o recebimento da ação. Muito embora, extraia-se do conjunto probatório que cerca de 195 civis sofreram lesões corporais, além de 23 policiais militares, é certo ressaltar que a missão da Polícia Militar era garantir o funcionamento da Assembleia Legislativa, cumprindo a determinação judicial, de modo a impedir a sua invasão".
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