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Trabalhista! E agora? - Dano moral em casos de crimes de terceiros


A dúvida da vez no quadro "Trabalhista! E agora?" do programa EPC é de que se o trabalhador for vítima de algum crime no local de trabalho, como por exemplo, roubo, pode processar o empregador por dano moral. O juiz federal do trabalho Marlos Melek responde que isso ocorre e a empresa deve estar atenta. "Por incrível que pareça, os tribunais brasileiros estão condenando as empresas quando um empregado sofre roubo no ambiente de trabalho ou durante a jornada. Por mais que as empresas e os empregadores deem oportunidade, emprego, renda, e paguem muitos tributos, por incrível que parecer possa, ainda podem ser condenados se um terceiro entrar no estabelecimento e além de roubar tudo também roubar o seu empregado". Marlos Augusto Melek é juiz federal do trabalho, pós-graduado em Administração de Empresas, formado em Aviação Civil na função de Comandante, é comendador pelos estados do Paraná, Mato Grosso, Mato Groso do Sul e Pará.


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