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Trabalhista! E agora? - Estágio e os direitos trabalhistas


Em mais uma edição do quadro "Trabalhista! E agora?", o juiz federal do trabalho Marlos Melek responde a mais uma dúvida sobre o mundo jurídico. A dúvida é sobre a contratação de estagiários, se isso livra o empregador das obrigações trabalhistas. O juiz explica que isso pode ser avaliado em casos judiciais e o estagiário ser reconhecido depois como empregado. "Caso você contrate alguém como estagiário, mas depois ele comprove que era subordinado, recebia salário, cumpria meta, ocupava o espaço de um empregado na sua empresa, ele pode sim ter o vínculo trabalhista reconhecido em juízo depois, mesmo que você tenha feito um contrato por escrito de estágio". AUTOR Marlos Augusto Melek é juiz federal do trabalho, pós-graduado em Administração de Empresas, formado em Aviação Civil na função de Comandante, é comendador pelos estados do Paraná, Mato Grosso, Mato Groso do Sul e Pará.

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